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Art. 280, § 1 — Regimento Interno do TJSP
Haverá, no Tribunal, Coordenadorias (a) da Infância e Juventude e (b) Criminal e de Execuções Criminais, cada uma delas composta por dois desembargadores, designados pelo Presidente, sendo um o Coordenador e o outro Vice-Coordenador, e juízes de entrância final, da mesma forma designados, com reconhecido conhecimento na área de atuação de cada uma, definindo-se suas estruturas por resolução.