Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 285 — Regimento Interno do TJSP
Para o fim de criação das Turmas Especiais, ficam consolidadas as Subseções I, II e III da Seção de Direito Privado, com as competências atuais, ressalvada eventual alteração futura por resolução do Órgão Especial.