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Art. 284 — Regimento Interno do TJSP
Ficam mantidas, com seu caráter temporário, as atuais Câmaras Especial de Falência e Recuperação e Especial de Meio Ambiente, doravante denominadas, respectivamente, “Câmara Reservada à Falência e Recuperação” e “Câmara Reservada ao Meio Ambiente”, as quais continuarão a ser preenchidas na forma do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 34.