Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 29-A, § 1 — Regimento Interno do TJSP
O(a) Ouvidor(a) Substituto(a) atuará em casos de ausência, impedimento ou suspeição do titular, aplicando-se nas substituições, no que couber, o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. A critério do(a) Ouvidor(a), o(a) seu(sua) substituto(a) poderá auxiliálo(a) nas atividades da Ouvidoria.