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Art. 29-A, § 4 — Regimento Interno do TJSP
A chapa eleitoral deverá ser composta por dois Desembargadores, sendo eleita a chapa de Ouvidor(a) e Ouvidor(a) Substituto(a) que obtiver o maior número de votos. Em caso de empate, adotar-se-á como critério de desempate a antiguidade no cargo de Desembargador do(a) candidato(a) a Ouvidor(a), e, persistindo o empate, a antiguidade no cargo de Desembargador do(a) candidato(a) a Ouvidor(a) Substituto(a).