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LeiJuris

Art. 33

Regimento Interno do TJSP

Art. 33

A Câmara Especial, presidida pelo Vice-Presidente do Tribunal, é integrada pelos Presidentes das Seções e pelo Decano.

Art. 33, § UNICO

Competirá à Câmara Especial processar e julgar:

Art. 33, § UNICO, inciso I

Os incidentes de suspeição e impedimento de juiz de primeiro grau;

Art. 33, § UNICO, inciso II

os conflitos de competência entre juízes e de atribuição, ressalvada a competência do Órgão Especial;

Art. 33, § UNICO, inciso III

os agravos de instrumento em exceções de incompetência, quando a matéria incluir-se na sua competência recursal;

Art. 33, § UNICO, inciso IV

os processos originários e os recursos em matéria de Infância e Juventude;

Art. 33, § UNICO, inciso V

os recursos das decisões originárias do Corregedor Geral da Justiça, nos processos disciplinares relativos a titulares e servidores das serventias judiciais, delegados dos serviços notariais e de registro e oficiais de justiça.

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