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Art. 32, § 4 — Regimento Interno do TJSP
As providências e os julgamentos previstos nos incisos I a III deste artigo competirão, com exclusividade, ao Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Ambiental e de Direito Empresarial, bem como especializadas em tributos municipais (14ª, 15ª e 18ª Câmaras de Direito Público) e em acidentes de trabalho (16ª e 17ª Câmaras de Direito Público), quando se tratar de matérias da competência recursal de suas Câmaras.