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Art. 38 — Regimento Interno do TJSP
Os integrantes das Turmas Especiais, Grupos e Câmaras elegerão seus Presidentes, por período que acordarem, de seis meses a um ano, observada alternância, no Grupo, quanto à escolha de integrantes de uma e outra Câmara. A substituição se dará pelo desembargador mais antigo, se, de comum acordo, não for escolhido outro. Seção II Do Funcionamento