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Art. 41, § UNICO — Regimento Interno do TJSP
Nos embargos infringentes julgados pela Câmara, a escolha do relator recairá num dos dois desembargadores restantes da Câmara, que não hajam participado do acórdão recorrido. Em caso de afastamento de qualquer deles, aplicar-se-á o disposto no artigo 105, § 1º, deste Regimento Interno.