Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 50

Regimento Interno do TJSP

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Compete à Comissão de Regimento Interno zelar pela execução deste Regimento, representando, quando for o caso, ao Presidente do Tribunal, com vista ao fiel cumprimento de seus dispositivos; propor emendas que objetivem o aprimoramento de suas normas e oferecer parecer, em proposta da mesma natureza, proveniente de outros órgãos do Tribunal ou dos desembargadores.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados