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Art. 50 — Regimento Interno do TJSP
Compete à Comissão de Regimento Interno zelar pela execução deste Regimento, representando, quando for o caso, ao Presidente do Tribunal, com vista ao fiel cumprimento de seus dispositivos; propor emendas que objetivem o aprimoramento de suas normas e oferecer parecer, em proposta da mesma natureza, proveniente de outros órgãos do Tribunal ou dos desembargadores.