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Art. 51

Regimento Interno do TJSP

Art. 51

Compete à Comissão de Redação rever os anteprojetos de lei, as resoluções e os assentos aprovados pelo Órgão Especial, os provimentos do Conselho Superior da Magistratura, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 51, § UNICO

Nas reformas regimentais de vulto, a Comissão de Redação poderá oficiar conjuntamente com a Comissão de Regimento Interno, após a aprovação dos dispositivos pelo Órgão Especial, desde que assim acordem seus presidentes.

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