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Art. 52 — Regimento Interno do TJSP
A Comissão de Assuntos Administrativos é constituída pelo Vice-Presidente, que a presidirá, por cinco desembargadores e três juízes de primeiro grau em efetivo exercício nas Varas de Entrância Final, estes mediante indicação do Conselho Superior da Magistratura e aprovação do Órgão Especial, competindo-lhe opinar sobre: a) assuntos administrativos em geral, mediante solicitação do Órgão Especial ou do Presidente do Tribunal; b) o plano plurianual de gestão, suas alterações e relatórios semestrais de execução.