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Art. 60, § 1 — Regimento Interno do TJSP
O Desembargador que requerer remoção ou permuta quando afastado de sua cadeira para assumir cargo de direção, de cúpula, o decanato, para integrar câmara especializada com prejuízo da origem, por convocação para Tribunal Superior, ou por eleição para presidir associação de classe, somente poderá requerer nova remoção ou permuta após o prazo de um ano, salvo se, antes disso, houver cessado o afastamento.