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Art. 68, § UNICO — Regimento Interno do TJSP
No Órgão Especial, cessada a investidura do Desembargador (classe antiguidade e eleição), o seu sucessor assumirá os processos vinculados à cadeira, salvo, quanto aos dessa última classe, os com voto já lançado nos autos, sendo-lhe facultado, se entender necessário, mandar repetir ou complementar provas já produzidas