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Art. 69 — Regimento Interno do TJSP
Haverá compensação de processos, nos casos de prevenção, impedimento, suspeição, distribuição a novo relator de processo, cujo julgamento foi convertido em diligência, afastamento do relator após julgamento, sem que tenha redigido o acórdão, e na hipótese de o desembargador não participar do julgamento em que tenha aposto visto ou pedido adiamento.