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Art. 74, § 2 — Regimento Interno do TJSP
Caso o julgamento não seja concluído no prazo do § 1º, a Corregedoria Geral da Justiça informará à Corregedoria Nacional de Justiça as razões do descumprimento, indicando novo prazo para conclusão, que não poderá exceder 90 (noventa) dias.