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Art. 74, § 5 — Regimento Interno do TJSP
Ao final da instrução, a Corregedoria Geral da Justiça elaborará parecer conclusivo sobre a idoneidade moral, a capacidade intelectual, a adequação ao cargo e o atendimento dos critérios de avaliação previstos na regulamentação interna, submetendo o processo ao Conselho Superior da Magistratura.