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LeiJuris

Art. 82

Regimento Interno do TJSP

Art. 82

Ao concurso de promoção por merecimento ou antiguidade precederá o de remoção.

Art. 82, § 1

Em caso de vaga aberta no merecimento, será organizada, sempre que possível, lista tríplice, contendo os nomes dos candidatos com mais de dois anos de exercício efetivo na entrância.

Art. 82, § 2

A vaga aberta em decorrência de remoção na antiguidade ou no merecimento será obrigatoriamente destinada ao provimento por promoção, observada a alternância constitucional no critério de abertura do cargo vago.

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