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LeiJuris

Art. 86, inciso I

Regimento Interno do TJSP

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se entre os candidatos indicados pelo Conselho Superior da Magistratura ou por emenda houver remanescentes de lista anterior, o Tribunal, preliminarmente, indicará os que nela devem permanecer. A preferência do remanescente não prevalece contra candidato integrante de quinto superior na lista de antiguidade;
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