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Art. 86

Regimento Interno do TJSP

Art. 86

Para apurar-se a melhor classificação, será considerada, primeiramente, a posição do juiz na última lista de merecimento, observando-se o seguinte:

Art. 86, inciso I

se entre os candidatos indicados pelo Conselho Superior da Magistratura ou por emenda houver remanescentes de lista anterior, o Tribunal, preliminarmente, indicará os que nela devem permanecer. A preferência do remanescente não prevalece contra candidato integrante de quinto superior na lista de antiguidade;

Art. 86, inciso II

se o número de remanescentes, nas condições acima, for superior ao de vagas, far-se-á prévio escrutínio em relação a todos eles, considerando-se incluídos na lista os que obtiverem a maioria;

Art. 86, inciso III

completada a lista, os não incluídos não perderão a condição de remanescentes à que se formar para a vaga seguinte, se nela não for incluído candidato integrante de quinto superior na lista de antiguidade;

Art. 86, inciso IV

não completada a lista, os não incluídos concorrerão, no escrutínio seguinte, com os outros candidatos do mesmo quinto da lista de antiguidade em igualdade de condições, conforme a regra geral da alternatividade das promoções;

Art. 86, inciso V

para tal apuração, a lista de inscritos apresentada aos desembargadores indicará, ao lado de cada nome, além da observação de ser remanescente de lista, qual o quinto da lista de antiguidade a que pertence.

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