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Art. 87 — Regimento Interno do TJSP
Quando promovido o juiz de comarca ou vara, cuja entrância tiver sido elevada, poderá ele requerer, no prazo de cinco dias, contado da publicação do ato, que sua promoção se efetive na comarca ou vara de que era titular, decidindo o Órgão Especial, conforme convier ao interesse público.