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Art. 88, § 3 — Regimento Interno do TJSP
Os pedidos de permuta serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência mínima de dez dias, para ciência de todos os magistrados interessados, ficando facultada a manifestação daqueles que se reputam prejudicados. Seção IV Do Reaproveitamento