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LeiJuris

Art. 89

Regimento Interno do TJSP

Art. 89

O reaproveitamento de magistrado em disponibilidade darse-á conforme a lei e será apreciado pelo Órgão Especial, depois do parecer do Conselho Superior da Magistratura.

Art. 89, § 1

O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Presidente do Tribunal.

Art. 89, § 2

Se iniciado pelo Presidente, o magistrado será ouvido no prazo de quinze dias. Seção V Da Aposentadoria e Incapacidade dos Magistrados

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