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Art. 1, inciso X — Regimes Proprios de Previdencia Social - Lei n 9.717/1998
vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no da Constituição Federal , respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2 do citado artigo;