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LeiJuris

Art. 15

Registro Publico de Empresas Mercantis - Lei n 8.934/1994

Art. 15

Grifarselecione o texto para grifar
São incompatíveis para a participação no colégio de vogais da mesma junta comercial os parentes consangüíneos e afins até o segundo grau e os sócios da mesma empresa.

Art. 15, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Em caso de incompatibilidade, serão seguidos, para a escolha dos membros, sucessivamente, os critérios da precedência na nomeação, da precedência na posse, ou do membro mais idoso.

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