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LeiJuris

Art. 15, § único

Registro Publico de Empresas Mercantis - Lei n 8.934/1994

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Em caso de incompatibilidade, serão seguidos, para a escolha dos membros, sucessivamente, os critérios da precedência na nomeação, da precedência na posse, ou do membro mais idoso.
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