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LeiJuris

Art. 42, § 4º

Registro Publico de Empresas Mercantis - Lei n 8.934/1994

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O arquivamento dos atos de extinção não previstos no inciso I do caput do art. 41 desta Lei terá o registro deferido automaticamente no caso de utilização pelo requerente do instrumento padrão estabelecido pelo Drei.
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