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Art. 42, § 5º — Registro Publico de Empresas Mercantis - Lei n 8.934/1994
Nas hipóteses de que tratam os §§ 3º e 4º do caput deste artigo, a análise do cumprimento das formalidades legais será feita posteriormente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do deferimento automático do registro.