Art. 44
O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:
Art. 44, inciso I
Pedido de Reconsideração;
Art. 44, inciso II
Recurso ao Plenário;
Art. 44, inciso III
Redação dada pela Lei nº 13.874/2019
Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.