Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 54 — Registro Publico de Empresas Mercantis - Lei n 8.934/1994
A prova da publicidade de atos societários, quando exigida em lei, será feita mediante anotação nos registros da junta comercial à vista da apresentação da folha do Diário Oficial, em sua versão eletrônica, dispensada a juntada da mencionada folha.