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Art. 55

Registro Publico de Empresas Mercantis - Lei n 8.934/1994

Art. 55

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração propor a elaboração da tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis, na parte relativa aos atos de natureza federal, bem como especificar os atos a serem observados pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas locais.

Art. 55, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
As isenções de preços de serviços restringem-se aos casos previstos em lei.

Art. 55, § 2º

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É vedada a cobrança de preço pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e da sociedade limitada.

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