Art. 55
Redação dada pela Lei nº 13.874/2019
Compete ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração propor a elaboração da tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis, na parte relativa aos atos de natureza federal, bem como especificar os atos a serem observados pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas locais.
Art. 55, § 1º
Incluído pela Lei nº 13.874/2019
As isenções de preços de serviços restringem-se aos casos previstos em lei.
Art. 55, § 2º
Incluído pela Lei nº 13.874/2019
É vedada a cobrança de preço pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e da sociedade limitada.