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LeiJuris

Art. 102-A, § 1º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Poderão ser importadas ao amparo do regime de que trata o caput somente as mercadorias relacionadas em ato normativo específico ( Lei n o 11.898, de 2009, art. 3º, caput ).
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