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Art. 111 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A restituição total ou parcial do imposto acarreta a restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, desde que estas tenham sido calculadas com base no imposto anteriormente pago ( Lei n o 5.172, de 1966, art. 167, caput ).