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LeiJuris

Art. 12, § único

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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A execução das operações e a prestação dos serviços referidos no caput serão efetivadas mediante o regime de permissão, salvo quando os serviços devam ser prestados em porto seco instalado em imóvel pertencente à União, caso em que será adotado o regime de concessão precedida da execução de obra pública.
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