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LeiJuris

Art. 12

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 12

As operações de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, bem como a prestação de serviços conexos, em porto seco, sujeitam-se ao regime de concessão ou de permissão ( Lei n o 9.074, de 7 de julho de 1995, art. 1º, inciso VI ).

Art. 12, § único

A execução das operações e a prestação dos serviços referidos no caput serão efetivadas mediante o regime de permissão, salvo quando os serviços devam ser prestados em porto seco instalado em imóvel pertencente à União, caso em que será adotado o regime de concessão precedida da execução de obra pública.

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