Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 124, § único, inciso III

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
após o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do registro da declaração de importação, nos demais casos ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 11, parágrafo único, inciso II) .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados