Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 126, § 2º, inciso IV — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
de mais de quarenta e oito e até sessenta meses, noventa por cento.
Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo