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Art. 13-C — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O disposto nos arts. 13-A e 13-B aplica-se também aos responsáveis que já exerciam a administração de locais e recintos alfandegados em 21 de dezembro de 2010 (Lei nº 12.350, de 2010, art. 36, caput ).