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Art. 13-D — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, disciplinará a aplicação do disposto nos arts. 13-A, 13-B, 13-C e 735-C (Lei nº 12.350, de 2010, art. 39) .