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LeiJuris

Art. 13, § 6º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil declarar o alfandegamento a que se refere este artigo e editar, no âmbito de sua competência, atos normativos para a implementação do disposto neste Capítulo.
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