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Art. 136, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
É concedida isenção do imposto de importação aos bens importados por empresas, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ( Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, caput , inciso I, alínea “g” ).