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Art. 141, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
não-distribuição de qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título ( Lei nº 5.172, de 1966, art. 14, inciso I , com a redação dada pela Lei Complementar n o 104, de 10 de janeiro de 2001, art. 1º);