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Art. 141, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Na hipótese do inciso V do caput, as finalidades para as quais os bens foram importados deverão estar previstas nos objetivos institucionais da entidade, constantes dos respectivos estatutos ou atos constitutivos ( Lei nº 5.172, de 1966, art. 14, § 2º).