Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 141, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A informação à autoridade aduaneira sobre a observância do inciso V do caput, relativamente aos bens importados, compete:
Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo