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Art. 141, § 4º, inciso VI — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
conservação em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data da emissão, dos documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;