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Art. 16, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A administração aduaneira determinará os horários e as condições de realização dos serviços aduaneiros, nos locais referidos no caput ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 36, § 1º , com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003, art. 77).