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Art. 172, § 1º, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
por meio do estabelecimento de quotas tarifárias globais ou por período determinado, ou ainda por quotas tarifárias globais por período determinado, casos em que não deverá ser ultrapassado o prazo de um ano, ou de quotas percentuais em relação ao consumo nacional.