Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18, § 3º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
No caso de encerramento das atividades da pessoa jurídica, a guarda dos documentos referidos no caput será atribuída à pessoa responsável pela guarda dos demais documentos fiscais, nos termos da legislação específica ( Lei nº 10.833, de 2003, art. 70, § 5º ).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados