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Art. 181 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A isenção do imposto na importação de partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro será reconhecida somente se os serviços forem realizados em estaleiros navais brasileiros ( Lei n o 9.493, de 1997, art. 11 ).