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LeiJuris

Art. 187, inciso I

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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funcionários da carreira diplomática, quando removidos para a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, e os que a eles se assemelharem pelas funções permanentes de caráter diplomático, ao serem dispensados de função exercida no exterior e cujo término importe em seu regresso ao País; e
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