Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 187, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
funcionários da carreira diplomática, quando removidos para a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, e os que a eles se assemelharem pelas funções permanentes de caráter diplomático, ao serem dispensados de função exercida no exterior e cujo término importe em seu regresso ao País; e